Estatuto da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico
TÍTULO I - Da Associação e seus fins.
Artigo 1 – Aos 7 dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta foi instituída, por tempo indeterminado, a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico – AMA-JB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de participação voluntária, sem vinculação político partidária, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião, que se rege pelo presente Estatuto e dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2 – A AMA-JB tem sede provisória na Rua Visconde da Graça, nº 96/401, Jardim Botânico, nesta cidade; foro no Município do Rio de Janeiro, RJ, e sede definitiva, a partir de 1 ° de maio de 2005, na Rua Lopes Quintas nº 274, anexo III, na mesma cidade do Rio de Janeiro e personalidade distinta da de seus associados, os quais não respondem individual ou solidariamente pelos compromissos por ela assumidos.
Artigo 3 – A Associação se propõe a representar área da cidade constituída, inicialmente, de todos os logradouros do bairro do Jardim Botânico, e das áreas adjacentes delimitadas pela vertente sul da Serra da Carioca, desde o acesso ao Túnel Rebouças, pela margem da Lagoa Rodrigo de Freitas, até a Rua General Garzon; pela Praça Santos Dumont e pelo Horto Florestal.
Parágrafo Único – A inclusão ou exclusão de logradouros será decidida em Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.
Artigo 4 – A Associação tem por objetivos:
- Zelar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida do bairro, buscando manter sua ocupação e seu desenvolvimento em ritmo e grau compatíveis com suas características de zona residencial;
- Manter e desenvolver a união cordial entre os moradores e amigos do bairro, congregando-os em torno do estudo e da obtenção de soluções para os problemas da comunidade;
- Congregar os esforços de todos os moradores e amigos do bairro para uma ação criativa de descoberta de novos centros de interesse ligados à cultura e ao lazer;
- Proteger o meio ambiente e defender os patrimônios culturais, históricos e artísticos;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística e de posturas municipais
Parágrafo Único – No cumprimento de seus objetivos, a Associação representará o bairro perante autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como perante quaisquer entidades públicas ou privadas, promovendo, em juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias.
TITULO II - Dos Associados
CAPÍTULO I – Das categorias e condições de admissão.
Artigo 5 – Os associados pertencerão ás seguintes categorias:
a) associados efetivos;
b) associados honorários;
c) associados amigos
Artigo 6 – Serão admitidos como associados efetivos, moradores de quaisquer das ruas dentro dos limites definidos no artigo 3, idôneos, com idade mínima de 16 anos
Parágrafo único – Cada associado efetivo terá direito a um voto em qualquer votação procedida pela Associação, direito esse que somente será exercido após ter sido cumprido um interstício de 6 (seis) meses de filiação.
Artigo 7 – O candidato a associado efetivo deve preencher proposta comprovando moradia na área delimitada no artigo 3
Parágrafo único – As propostas atendendo a este requisito deverão ter aprovação formal em reunião de Diretoria e os nomes dos sócios serão registrados no Livro de Atas de Reuniões
Artigo 8 – O título de associado honorário será conferido pela Assembléia Geral e destina-se a homenagear aqueles que, não sendo moradores da área delimitada pelo artigo 3 e não podendo votar ou serem votados, tiverem trazido à Associação contribuição considerada excepcional na consecução dos seus objetivos
Parágrafo único – O título de sócio honorário poderá ser conferido, nas condições deste artigo, a pessoas jurídicas sediadas ou não na área delimitada no artigo 3
Artigo 9 – Serão considerados associados amigos da Associação, por aprovação da Diretoria:
a) os moradores menores de 16 anos e as pessoas jurídicas sediadas, ou não, na área delimitada pelo artigo 3 que desejarem incorporar-se à Associação;
b) os não moradores da área delimitada pelo artigo 3, que tiverem auxiliado os trabalhos da Associação e contribuído para sua manutenção e desenvolvimento;
c) os associados efetivos que tenham passado a residir fora da área delimitada no artigo 3.
Parágrafo único – Os associados amigos referidos neste artigo não podem votar nem serem votados, mas têm o direito de participar das Assembléias e solicitar esclarecimentos.
CAPÍTULO II – Dos Direitos e Obrigações.
Artigo 10 – São direitos do associado efetivo:
a) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação;
b) pedir a convocação de Assembléia Geral Extraordinária nos termos do artigo 20;
c) participar das Assembléias;
d) apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação.
Artigo 11 – São deveres do associado efetivo:
a) pagar a contribuição que for fixada pela Diretoria;
b) trabalhar em prol dos objetivos da Associação;
c) respeitar os dispositivos estatutários e acatar os atos e decisões da Assembléia Geral;
Artigo 12 – Os associados efetivos, na medida em que descumprirem seus deveres estatutários estarão sujeitos à advertência, suspensão ou eliminação dos quadros da Associação, aplicáveis pela Assembléia Geral.
TÍTULO III - Dos Órgãos da Associação
Artigo 13 – São órgãos da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico – AMA-JB:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal
CAPÍTULO I – Da Assembléia Geral.
Artigo 14 – A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é constituída de todos os associados efetivos e reunir-se-á, ordinariamente, entre os dias 1 e 15 de junho de cada ano e, extraordinariamente, sempre que o interesse da comunidade o exigir.
Artigo 15 – Compete à Assembléia Geral:
a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) apreciar, com vista a aprovar ou rejeitar, as contas da AMA-JB e pronunciar-se sobre relatórios, balanços e planos gerais de trabalho;
c) conceder título de Associado Honorário;
d) advertir, suspender ou excluir do quadro qualquer associado ou membro da Diretoria e do Conselho Fiscal que infringir este Estatuto;
e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação e do bairro.
Artigo 16 – A Assembléia Geral Ordinária será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, 30 min.(meia hora) depois, com qualquer número.
§1º – caberá à Assembléia Geral eleger a mesa que presidirá os trabalhos a qual se constituirá de I Presidente e I Secretário, cabendo a este a lavratura da Ata de Reunião.
§2º – Os candidatos a cargo eletivo não poderão fazer parte da mesa da Assembléia em que for feita a eleição.
Artigo 17 – Para poder participar da Assembléia Geral, votar e ser votado, o associado efetivo deverá estar quite com suas obrigações e em pleno gozo de suas prerrogativas.
Parágrafo Único – Não será permitido ao associado efetivo fazer-se representar por procurador.
Artigo 18 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados efetivos presentes. Só poderá ser exigido procedimento diferente nos casos expressamente previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único – Só terão validade as deliberações tomadas que tratem de assunto claramente especificado no Edital de Convocação da Assembléia Geral.
Artigo 19 – A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita por Edital, na forma da lei.
Parágrafo Único – A convocação será feita pela Diretoria, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de correspondência, e/ou outros meios convenientes.
Artigo 20 – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita por Edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de correspondência e/ou outros meios convenientes, de forma a explicar os motivos, dentre as seguintes matérias:
a) destituir administradores;
b) alterar ou reformar o Estatuto;
c) dissolver a Associação;
d) aquisição, oneração ou alienação dos bens imóveis da Associação.
§1º – A convocação será feita pelo Presidente mediante requerimento neste sentido firmado por, no mínimo, 3 membros da Diretoria, ou por 50 associados efetivos, desde que estejam em pleno gozo de suas obrigações para com a Associação.
§2º – Se a convocação tiver como objeto as matérias discriminadas nos itens “a” e “b”, deste artigo, o quorum, em primeira convocação será de 50%, mais 1 (metade mais 1), dos associados e, em 2ª convocação será de 1/3 (um terço) dos associados. Uma vez atingido o quorum, as deliberações só serão aprovadas se manifestarem a vontade de 2/3 (dois terços) dos presentes.
§3º – Se, decorridos 15 (quinze) dias da entrega do requerimento mencionado no parágrafo primeiro não tiver o Presidente procedido à convocação, tal iniciativa poderá ser tomada pelos próprios requerentes.
CAPÍTULO II – Da Diretoria
Artigo 21 – Órgão executivo da Associação, a Diretoria é constituída de 9 (nove) Diretores: 1 (um) Presidente; 1(um) Vice-presidente; 2 (dois) Secretários; 2 (dois) Tesoureiros; 3 (três) Coordenadores. Os Diretores terão mandato de um ano, concluído em 31 de maio, prorrogável por mais trinta dias, até a posse da nova Diretoria, não podendo ser eleitos por mais de 2 períodos consecutivos.
§1º – A eleição da Diretoria se fará na Assembléia Geral Ordinária do exercício;
§2º – A Diretoria será empossada pelo Presidente da mesa que proceder à eleição, logo após a proclamação do seu resultado;
§3º – As candidaturas serão apresentadas à Assembléia em chapas previamente constituídas, indicando os nomes para cada posto;
§4º – Os candidatos deverão estar em pleno gozo de suas obrigações na Associação;
§5º – No caso de vacância de algum cargo, a Diretoria indicará um associado para assumí-lo, ad referendum da Assembléia Geral, exceto o de Presidente, para cujo preenchimento será convocada nova eleição e desde que o resto de mandato a cumprir seja superior a três meses;
Artigo 22 – Compete à Diretoria:
a) convocar a Assembléia Geral Ordinária;
b) elaborar o plano geral de trabalho e o orçamento para cada exercício;
c) constituir Comissões e Grupos de Trabalho para se encarregarem da execução do plano geral aprovado;
d) decidir sobre a admissão de associados efetivos;
e) decidir sobre a admissão e a demissão de empregados, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços;
f) conceder títulos de Associado Amigo da AMA-JB;
g) exercer todas as demais atividades que não sejam explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros órgãos, inclusive constituir procuradores “ad judicia” em nome da Associação.
Artigo 23 – Compete ao Presidente:
a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
b) convocar as Assembléias Gerais;
c) presidir as reuniões de Diretoria e as reuniões mensais dos associados, a que se refere a letra “e” deste artigo;
d) assinar, com outro diretor, contratos e documentos que impliquem em responsabilidade da Associação junto a terceiros, com exceção dos cheques emitidos pela Associação;
e) presidir, mensalmente, uma Reunião de Associados, a qual poderá contar com a presença de não associados e de convidados, marcada, preferencialmente, para se realizar na segunda segunda-feira destinada ao trato de assuntos do interesse da Associação e/ou da comunidade;
f) exercer outras funções que lhe forem atribuídas em reuniões da Diretoria.
Artigo 24 – Compete ao Vice-presidente
a) substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento deste;
b) exercer outras funções que lhe forem atribuídas em reuniões da Diretoria.
Artigo 25 – Compete ao 1° Secretário
a) supervisionar os serviços administrativos da Secretaria;
b) guardar os livros da Associação e neles lavrar as atas das reuniões, as quais secretaria;
c) assinar a correspondência de rotina;
d) exercer as demais atribuições inerentes a seu cargo;
e) secretariar as reuniões da Diretoria;
f) organizar e manter os arquivos da Associação;
g) substituir o vice-presidente, em caso de ausência ou de impedimento deste;
h) exercer outras funções que lhe forem atribuídas em reuniões da Diretoria.
Parágrafo Único – Ao 2º Secretário compete substituir o 1 º Secretário em caso de ausência ou impedimento deste, bem como exercer outras funções que lhe forem atribuídas em reunião da Diretoria.
Artigo 26 – Compete ao 1 º Tesoureiro:
a) assinar os cheques emitidos pela Associação;
b) assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos feitos;
c) superintender os serviços de caixa e contabilidade;
d) preparar e apresentar os balanços anuais a serem apreciados pela Assembléia Geral;
e) fornecer ao Conselho Fiscal a documentação necessária para exame;
f) substituir o 2°Secretário em caso de ausência ou impedimento deste;
g) exercer outras funções que lhe forem atribuídas em reuniões da Diretoria.
Parágrafo Único – Ao 2° Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em caso de ausência ou impedimento deste, bem como exercer outras funções que lhe forem atribuídas em reuniões da Diretoria.
Artigo 27 – Compete aos 3 Coordenadores:
a) coordenar a ação dos grupos de trabalhos e das comissões;
b) exercer outras funções que lhes forem atribuídas em reuniões da Diretoria
CAPÍTULO III – Do Conselho Fiscal
Artigo 28 – O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos simultaneamente com a Diretoria, em Assembléia Geral, para um mandato de 1 (um) ano e empossados na mesma oportunidade.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) meses e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Artigo 29 – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos de seus membros e o seu Presidente será escolhido dentre um de seus membros, na primeira reunião que ocorrer.
Artigo 30 – Na impossibilidade de comparecimento de membros efetivos, serão convocados os suplentes, observando-se a ordem de precedência dos mais idosos.
Artigo 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e aprovar as demonstrações financeiras da Associação;
b) emitir parecer sobre o balanço anual e sobre as contas e atos da Diretoria e apresentar seu parecer sobre as atividades, no exercício decorrido, para apreciação da Assembléia Geral Ordinária;
c) em caso de discordância entre a Diretoria e o Conselho Fiscal sobre as contas constantes do parecer a que alude este artigo, a matéria será levada à Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim pelo Presidente;
d) examinar, a qualquer tempo, os livros contábeis e documentos da Associação;
e) lavrar em Livro de Atas e Pareceres o resultado dos exames efetuados, assinalando eventuais irregularidades apuradas e sugerindo medidas corretivas;
f) propor a contratação de auditoria contábil.
TITULO IV - Do Patrimônio da Associação
Artigo 32 – O patrimônio da Associação será formado por:
a) bens imóveis ou móveis que vierem a ser adquiridos, por compra, doação, legado ou outras formas legais;
b) produto de venda de seus bens e contribuições dos associados:
c) doações, auxílios e subvenções de particulares ou dos poderes públicos.
§1° – Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados, ou alienados, a qualquer título, com autorização da Assembléia Geral Extraordinária onde esteja presente, pelo menos, metade dos associados efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas. Não havendo quorum, proceder-se-á a uma 2ª convocação, em data pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 dias e as decisões serão tomadas pela maioria dos associados efetivos presentes nesta 2ª convocação, se não for atingido o quorum prescrito neste artigo.
§2º -A alienação e compra de bens móveis será feita por proposta da Diretoria.
TÍTULO V – Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 33 – O exercício associativo irá de 1 de junho a 31 de maio do ano seguinte.
Artigo 34 – A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de caráter político partidário, religioso ou de cunho estranho às finalidades estatutárias.
Artigo 35 – Os associados e membros da Administração não poderão invocar tal qualidade no exercício de atividades estranhas à Associação.
Artigo 36 – Todos os cargos eletivos da Associação serão exercidos em caráter de gratuidade.
Artigo 37 – O prazo de duração da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico é indeterminado e poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios quites, devendo tal decisão ser tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terço) dos sócios presentes.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, os bens da Associação serão doados a uma instituição, localizada no bairro, que tenha caráter filantrópico; educacional; hospitalar ou qualquer outra a ser indicada pela Assembléia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.
Artigo 38 – Este Estatuto, na forma do §2º do art.20, poderá ser reformado ou alterado por Assembléia Geral Extraordinária, para este fim, convocada.
§1º – Não havendo quorum, proceder-se-á a uma segunda convocação, em data pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias;
§2º – As propostas de reforma ou alteração do Estatuto devem ser previamente encaminhadas pela Diretoria para aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 39 – O Conselho Fiscal a que se refere o capítulo III, do Título III, deste Estatuto, será constituído na primeira Assembléia Geral Ordinária, a ocorrer entre 1 (um) e 15 (quinze) de junho de 2005;
Artigo 40 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com os preceitos do Código Civil Brasileiro e princípios gerais de direito;
Artigo 41 – Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, ocorrida dia 11 de dezembro de 2004.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2004.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOSDO JARDIM BOTÂNICO – AMA JB CNPJ: 30.499.941/0001-92 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2015
Data; hora e local: 9 de abril de 2015, às 20h30min, na sede da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico (“AMAJB”), na Rua Lopes Quintas nº 274, anexo III, Jardim Botânico, RJ.
Convocação e Quorum: Edital de Convocação, publicado no Jornal Extra de 25/03/2015. Presente quorum mínimo de 50% mais um dos associados efetivos, atendendo o Art. 20, parágrafo 2º do Estatuto, para realização da AGE em 1ª convocação.
Ordem do Dia: Alteração do Estatuto e Outros assuntos de interesse da AMAJB.
Mesa: Presidente – O Sr. Heitor Wegmann da Silva Junior, presidente da AMAJB. Secretário – Rodrigo Osegueda Mattos, Diretor da AMAJB.
Abertura: O Sr. Presidente fez um breve esclarecimento sobre os assuntos da Ordem do Dia, registrando que a iniciativa de convocação desta AGE decorre de ampla solicitação de associados, formalizada em abaixo-assinado arquivado na sede da AMAJB, sem a participação da atual Diretoria, no sentido de ampliar o mandato da Diretoria, em vista da percepção de que o prazo originalmente fixado no Estatuto não é suficiente para a devida execução das atividades da Diretoria de uma associação de bairro.
Deliberações: O Sr. Presidente descreveu as propostas de alteração do mandato da Diretoria e inclusão de um segundo membro da Diretoria também possa assinar cheques e movimentar contas bancárias em nome da Associação. Submetidas amplo debate e votação, foi aprovada, por mais de 2/3 (dois terços) dos presentes, a alteração dos Arts. 21 e 23 do Estatuto, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 21: “Artigo 21 – Órgão executivo da Associação, a Diretoria é composta de 9 (nove) Diretores: 1 (um) Presidente; 1 (um) Vice-Presidente; 2 (dois) Secretários; 2 (dois) . Tesoureiros; 3 (três) Coordenadores. Os Diretores terão mandato de 1 (um) ano, concluído em 31 de maio, prorrogável por mais trinta dias, até a posse da nova Diretoria, podendo ser reeleitos por até 3 (três) períodos consecutivos de 1 (um) ano cada”.
Artigo 23: (com inclusão da alínea “g”: “Artigo 23 – Compete ao Presidente: a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; ( … ); e g) assinar os cheques emitidos pela Associação”.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 22:30, e eu, Rodrigo Osegueda Mattos, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, e pelo Presidente da AMAJB.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2015